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Associação de Moradores do Bairro Balneario de

Carapebus


A Associação de Moradores tem como objetivo (Art. 4°):
Congregar os habitantes do bairro em torno de seus interesses, buscando soluções de problemas;
Promover o seu desenvolvimento comunitário;
Promocionar aos seu associados condições adequadas para plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e se desenvolver.
A associação de Moradores, no atendimento aos seus moradores, se propõe a (Art. 7°):
Estudar as condições sociais da comunidade em busca de soluções que visam seu desenvolvimento;
Reinvidicar, junto aos orgãos públicos, melhorias e/ou reparos referentes a urbanização;
Planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das necessidades da população nas áreas da educação, saúde, lazer, transporte, comunicação, segurança, urbanização e cultura;
Colaborar com os orgão públicos ou privados responsáveis pelos serviços de infra-estrutura urbana;
Promover os meios ou recursos que visem a realização dos interesses da população;
Colaborar com entidades que atuem na area social e que possam trazer benefícios a população.


Gestão de 2013 a 2014
Lema: “Servir a comunidade com disciplina, organização, competencia e transparencia”.
Presidente: Jeferson Fernandes
Metas para gestão 2013/2014:
Buscar meios de resolver a questão dos legítimos donos do loteamento Baleneário de Carapebus junto ao Ministério Público do município de Serra-ES;
Contactar os legítimos donos do loteamento  e propor diálogo para a possiblidade de acordo do pagamento dos lotes (ainda não pagos) por parte dos moradores interessados em quitar e legalizar documentos;
Resolver a questão do abastecimento legal de água e energia para os moradores da invasão;
Buscar uma solução e implantação do sistema de esgoto para a comunidade;
Buscar formas e meios de conseguir escola de ensino fundamental para as crianças da comunidade;
Tirar a caixa comunitária de correspondências e implantar a entrega domiciliar dos serviços de correio;
Trabalhar para conseguir a construção da orla marítima da comunidade;
Zelar pela áreas de restiga da orla  respeitando as leis de proteção ambiental do país, estado e município;